JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRIBUTÁRIO. JUROS DE MORA. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido apreciou a questão da aplicação da taxa de juros de mora prevista na Lei Estadual 13.918/09 aos créditos tributários, sob o enfoque constitucional, fundamentando o seu entendimento na interpretação do artigo 24 da CF/88. 2. Inviável a análise da pretensão em sede de recurso especial, vez que a adoção pela instância ordinária de fundamento constitucional na solução da lide, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.097.441/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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