- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NOS ART. 85 E 96 DA LEI ESTADUAL 6.374/89. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO. I - Incidência do enunciado administrativo n. 2 da Súmula do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" II - Na hipótese dos autos, verifica-se que a Corte de origem afastou a aplicação da Lei Estadual n.º 13.918/2009 sob enfoque eminentemente constitucional (fls. 67-70). III - Nessa linha, torna-se inviável a reforma do julgado no âmbito desta instância especial, porquanto tratou de matéria própria de apelo extraordinário para a Suprema Corte, consoante disposto no art. 102, inciso III, da Constituição Federal. IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.091.326/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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