JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECLAMAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA A DECISÕES E SÚMULA DO STJ. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação ao argumento de contrariedade a súmula e decisões proferidas por esta Corte, sendo certo que a reclamação se caracteriza como uma demanda de fundamentação vinculada, ou seja, cabível tão somente nas situações estritamente previstas no art. 988 do CPC. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 33.853/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 14/11/2018

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. A mera contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior não autoriza o manejo da reclamação, porquanto tal via se caracteriza como uma demanda de fundamentação vinculada, ou seja, cabível tão somente nas situações estritamente previstas no art. 988 do CPC. Intuito de utilização da reclamação como sucedâneo recursal, o que não é admissível. Precedentes. 2. Agravo interno não provi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 988 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Fundada no art. 988, inc. II, do CPC/2015, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um ca…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSTRUMENTO RECLAMATÓRIO DO ART. 988 DO CPC/2015. CABIMENTO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível reclamação para apreciar legalidade de decisão que determina o sobrestamento do processo na origem, decorrente da afetação de tema ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 34.175/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segund…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/03/2018

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 988, § 5º, INCISO II. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, bem como para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de dema…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 11/10/2017

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO RECURSO ESPECIAL, COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE QUE SE VERIFICA TAMBÉM EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DO INCIDENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. 1. Não é cabível o ajuizamento de reclamação contra decisão do Tribunal a quo que obstou o seguimento do recurso especial, com fundamento no art. 543-C, § 7º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.