Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/08/2017
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DE TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A despeito do alargamento da competência preconizado pelo Código de Processo Civil de 2015, não se verifica, na hipótese, o descumprimento de tese firmada por esta Corte Superior, sendo inviável a admissão da reclamação para verificação de eventual equ…