JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/11/2018
Data de publicação
20/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14/11/2018, p. 20/11/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESCABIMENTO. 1. A mera contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior não autoriza o manejo da reclamação, porquanto tal via se caracteriza como uma demanda de fundamentação vinculada, ou seja, cabível tão somente nas situações estritamente previstas no art. 988 do CPC. Intuito de utilização da reclamação como sucedâneo recursal, o que não é admissível. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 36.132/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 14/11/2018, DJe de 20/11/2018.)
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