- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/10/2017, p. 20/10/2017
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PAGO A FUNCEF. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA FEDERAL DE AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SÚMULAS 150, 224 E 254 DO STJ. ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, de suas autarquias ou empresas públicas. Inteligência das Súmulas 150, 224 e 254 do STJ. 2. "O conflito positivo de competência não se presta para aferir a inteireza e legitimidade de deliberações dos juízos suscitados, nem para pronunciar sobre o acerto ou desacerto de decisões proferidas no âmbito das demandas que deram origem a sua instauração". (AgRg no CC 130.677/ES, Segunda Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 17.2.2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no CC n. 145.294/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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