JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS POSTOS EM CONFRONTO. REGRA TÉCNICA. QUESTÃO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A CONTROVÉRSIA VEICULADA NO ESPECIAL. CPC/2015, ART. 1043 1. Caso em que os embargos de divergência buscam ver dirimida questão relativa à admissibilidade do Recurso Especial (aplicabilidade da Súmula 7/STJ), que não diz respeito à controvérsia veiculada por meio do Recurso Especial. Art. 1043 do CPC/2015. Embargos de Divergência incabíveis. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 797.105/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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