JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/10/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 04/10/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS POSTOS EM CONFRONTO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA. QUESTÃO QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM A CONTROVÉRSIA VEICULADA NO ESPECIAL. CPC/2015, ART. 1043 1. A ausência de similitude fática entre os arestos postos em confronto impede a constatação de divergência jurisprudencial. 2. Ademais, os embargos de divergência buscam ver dirimida questão relativa ao prequestionamento, que não diz respeito à controvérsia veiculada por meio do Recurso Especial. Art. 1043 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 868.455/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 4/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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