- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ESTUPRO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, evidenciada na periculosidade do paciente em face da reiteração delitiva e gravidade concreta do delito pelo qual foi condenado, pois, como bem asseverado pelo magistrado de piso, vale repetir o que antes já se agregou aos fundamentos, sobre o revelado desprezo pela vivência e sexualidade feminina, enquanto que contra ele pairam outras notícias similares, de mais vítimas. Não fosse isso, as circunstâncias específicas desse caso revelaram-se graves, tendo sido a vítima não só mantida com ele por mais de hora, sob sevícias e até no próprio rosto dela, como e também gravemente ameaçada com instrumentos distintos e sob abusos sexuais variados, intensos. Mais que isso ela relatou, em Juízo, como sua vida mudou drasticamente desde os fatos, chegando e até a se mudar de cidade, passando por transtornos psicológicos, e sobre isso me refiro, de novo, ao seu estado no dia em que ouvida, o que legitima o decreto de prisão processual, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 395.875/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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