- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. ABUSO DA CONFIANÇA ADQUIRIDA JUNTO À FAMÍLIA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do paciente e na necessidade de garantir a integridade da vítima, pois o acusado, quando ainda morava com a mãe da vítima, inúmeras vezes foi até o seu quarto, à noite, deitou na sua cama e tocou lascivamente seu corpo, além de ostentar um longo histórico de violência doméstica e familiar, em ocorrências que se acumulam desde o longínquo ano de 2008, bem como diante da necessidade de garantir a tranqüilidade da vítima e sua mãe para depor em juízo, e mesmo a integridade física e emocional de ambas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 408.959/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.