- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORÂNEO. ACÓRDÃO REPUBLICADO. NOVO PRAZO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. MAJORANTE. PENA-BASE. INOVAÇÃO RECURSAL. VETOR DA PERSONALIDADE AFASTADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I - A republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal. Precedentes. II - É inviável a análise de tese não alegada nas razões do recurso especial, por configurar indevida inovação recursal. Precedente. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.419.525/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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