JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. PREPARO. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO. ILEGABILIDADE. DESERÇÃO. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. 2. É deserto o recurso em que é impossível aferir a correta regularidade do preparo na origem. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.620.320/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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