Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 511, CAPUT, DO CPC/1973. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação do acórdão recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. É firme a Jurisprudência desta Corte de que não se pode conhece…