JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/11/2016
Data de publicação
17/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/11/2016, p. 17/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO PREPARO. COMPROVANTE. ILEGIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. DECISÃO IMPUGNADA. CPC/1973. APLICABILIDADE. 1. Aplica-se a Súmula nº 187/STJ quando estão ilegíveis os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial. Precedentes. 2. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 917.976/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 17/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. MEIO INIDÔNEO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, a publicação do acórdão recorrido ocorreu na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, essa é a norma jurídica que deve ser observada para o exame dos pressupostos recursais. 3. A ausência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 18/10/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/2016 DO STJ. FALHA DO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Incide a Súmula n. 187/STJ quando os comprovantes de recolhimento de preparo do recurso especial estão ilegíveis. 2- Conforme Enunciado Administrativo n. 2, aprovado pelo Plenário do STJ, aos recursos interpos…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/06/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. PREPARO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que apenas a juntada do comprovante de agendamento, n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PREPARO IRREGULAR. ERRO NA INDICAÇÃO DO TIPO DE RECURSO INTERPOSTO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/11/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 511, CAPUT, DO CPC/1973. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação do acórdão recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. É firme a Jurisprudência desta Corte de que não se pode conhece…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.