- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEIXA DE ANALISAR TESE DEFENDIDA PELA PARTE RECORRENTE SOB A PERSPECTIVA DE VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS EXTRAPOLADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cabível a oposição de embargos de declaração na hipótese de a decisão impugnada deixar de analisar tese defendida pela parte. Ainda que a hipótese possa ensejar dúvida razoável a respeito de qual o recurso cabível, é inaplicável a fungibilidade recursal quando a irresignação não obedece o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto no art. 1.023 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.557.992/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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