JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
04/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2017, p. 04/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. FUNGIBILIDADE. REQUISITOS. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. 3. A fungibilidade dos aclaratórios em agravo interno somente é possível quando não ocorrer erro grosseiro e presente a tempestividade recursal, o que não se deu no caso em análise. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.075.187/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 4/12/2017.)
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