JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não comprovada a alegação de remessa do recurso especial pelo correio, impõe-se a manutenção da decisão que declarou sua intempestividade. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.081.376/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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