JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/12/2017, p. 02/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO ESPECIAL SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora possível a posterior comprovação da tempestividade do recurso especial interposto sob a vigência do CPC/1973, é imprestável para tal fim portaria do STJ prevendo a suspensão de prazos processuais. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.088.058/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018.)
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