Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Embora a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça tenha entendimento no sentido de ser possível a comprovação da suspensão de expediente forense em agravo interno, na vigência do CPC…