- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 25/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO RECLAMO - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Nas demandas por subscrição de ações em face da Brasil Telecom S/A, o contratante originário perde a legitimidade ad causam, nos casos em que ocorrer a transferência da linha telefônica, bem como, dos direitos e obrigações do contrato de participação financeira. 2. A decisão combatida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e ultrapassar tal entendimento requer o revolvimento de matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada pelo óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 298.999/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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