JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE DE AGIR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A Segunda Seção deste STJ firmou posicionamento no sentido de que, apesar de o correntista possuir interesse processual para exigir contas da instituição financeira, nos termos do enunciado da Súmula 259/STJ, afigura-se imprescindível a indicação concreta e fundamentada das irregularidades ocorridas, não bastando a mera referência genérica a respeito, como a verificada no presente caso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 717.799/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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