JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOS PROTELATÓRIOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CONDICIONAMENTO PARA RECURSO POSTERIOR. NÃO RECOLHIMENTO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A parte ora embargante não recolheu a multa de 5% imposta no agravo interno, com base no art. 1.021, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil/2015, em que condicionado o recolhimento prévio da sanção para a interposição de qualquer outro recurso. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.239.068/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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