JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO, NÃO CONHECENDO DO AGRAVO REGIMENTAL, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. 1. Nos estreitos lindes do artigo 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 1973, o recurso de embargos de declaração objetiva suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material verificado em decisão ou acórdão. 2. Na hipótese, observa-se a existência de premissa equivocada no aresto embargado, na medida em que se tratava de sanção aplicada aos primeiros embargos de declaração reconhecidos como protelatórios, a qual não se caracteriza como pressuposto à interposição de novos recursos. 3. "O condicionamento da interposição de qualquer recurso ao depósito da multa do art. 538 do CPC só é admissível quando se está diante da segunda interposição de embargos de declaração protelatórios, o que não ocorreu na espécie." (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1349660/MS, desta Relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015). 4. Embora afastado o fundamento que ensejou o não conhecimento do agravo regimental, em nova na análise, verifica-se que deve ser mantida a sua inadmissão, pois manejado em face de decisão colegiada, o que constitui erro grosseiro. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos, a fim de sanar contradição constante no acórdão de fls. 577-579, e-STJ, para, em nova análise, não conhecer do agravo regimental, ainda que por fundamento diverso. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.254.379/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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