- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 23/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 23/10/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aclaratórios opostos com nítido caráter infringente, devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes. 2. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619, CPP. 3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscussão do acórdão recorrido quanto revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 4. Decisão mantida pelos seus próprios fundamentos. 5. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento, além de deferida a execução provisória pleiteada, delegando-se ao Tribunal local a execução dos atos. (EDcl no AREsp n. 816.978/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
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