- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Com base no princípio da fungibilidade recursal pode ser recebido como agravo regimental os embargos de declaração intempestivos que atacava decisão monocrática. 2. Inexiste ilegalidade na decisão que defere a execução provisória da pena, ante a ausência de especificação do regime inicial de seu cumprimento, vez que a execução antecipada a ser promovida pela instância a quo será da reprimenda no limite e nas especificações constantes do édito condenatório. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual foi negado provimento. (EDcl no AREsp n. 319.235/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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