- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. AUSENTE PEDIDO NO RECURSO MINISTERIAL. MANTIDOS MESMOS PARÂMETROS JÁ RECONHECIDOS NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como explicitamente registrado na decisão agravada, não houve pedido na apelação ministerial para agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. Não decorre, portanto, da devolução de matéria suscitada no recurso à instância superior. 2. Além disso, a pena definitivamente imposta permaneceu enquadrada na previsão do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal (superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão) e o acórdão se utilizou de circunstância que já havia sido reconhecida pelo Juízo sentenciante (reincidência) para agravar a situação do réu. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, em regra, não é possível manifestação do Tribunal local acerca de matéria não suscitada no recurso de apelação. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 972.026/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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