- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/10/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM OFERTADO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NÃO OBSERVÂNCIA. ART. 620 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao julgar o recurso especial repetitivo n. 1.337.790/PR, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual a executada não possui direito subjetivo à aceitação de bem nomeado à penhora, não configurando violação ao art. 620 do CPC/1973 a rejeição do bem fundada exclusivamente na não observância da ordem de preferência dos arts. 11 da Lei n. 6.830/1980 e 655 do CPC/1973. 2. Na espécie, além da inobservância da ordem legal, há restrição à propriedade que recai sobre o bem nomeado a penhora, afetando sua alienabilidade. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.614.321/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 19/12/2017.)
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