- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 18/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. ÓBICE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 895/STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. 1. A ausência de análise do mérito recursal em razão de óbices processuais intransponíveis não incorre em afronta ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Exegese do RE-RG 956.302, Rel. Min. EDSON FACHIN, julgado em 19/5/2016, publicado em 16/6/2016 - Tema 895/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 598.365/MG-RG, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva aos pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais, pois a matéria está restrita ao exame de legislação infraconstitucional (Tema 181/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo regimental improvido. (AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 329.970/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 18/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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