JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO DA PENA ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE DAS REPRIMENDAS. 1. Havendo nova condenação no curso da execução e não sendo compatível o cumprimento concomitante da reprimenda restritiva de direitos com a privativa de liberdade anteriormente imposta, faz-se necessária a unificação das penas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 326.576/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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