- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/10/2018, p. 07/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO A PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. RECONVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ILEGALIDADE. 1. O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que se firmou no sentido de que, "sobrevindo nova condenação, somente é possível a manutenção da pena restritiva de direitos na hipótese em que exista compatibilidade no cumprimento simultâneo das reprimendas" (HC n. 344.701/RS, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 29/2/2016). 2. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "independentemente de a condenação à pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o único critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificação" (HC n. 328.983/SP, relator o Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe de 9/12/2015), o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 457.255/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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