- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgador, na escolha do regime prisional, não está adstrito ao quantum da pena imposta no caso concreto, devendo guiar-se pelas diretrizes previstas no art. 59 do Código Penal e pela gravidade concreta do delito, evidenciada esta última por um modus operandi que desborde do tipo penal violado. 2. No caso, apesar da pena ter sido estabelecida em 6 anos e 9 meses de reclusão, o Tribunal de origem manteve a fixação do regime fechado em razão da valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime, de acordo com o que preceituam os arts. 33, § 3º, e 59, do Código Penal, não fazendo o agravante jus ao abrandamento do regime de cumprimento da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 401.893/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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