- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno aviado contra despacho publicado em 09/05/2017, que, em observância à competência interna, estabelecida no Regimento Interno do STJ, determinara a redistribuição dos autos a um dos Ministros integrantes da Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça. II. Consoante a jurisprudência do STJ, "é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/04/2013). No mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 791.901/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 08/08/2017; AgInt no REsp 1.610.728/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/05/2017; AgInt no REsp 1.609.443/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de 28/03/2017; EDcl no AgInt no REsp 1.554.748/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 24/02/2017; AgInt no AREsp 701.812/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 22/02/2017; PET no REsp 1.472.103/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 01/02/2016. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 826.867/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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