- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 10/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. DESPACHO. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é irrecorrível o despacho que determina a redistribuição interna dos autos, porquanto trata-se de ato meramente ordinatório. Precedente da Corte Especial. III - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.553.730/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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