JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
27/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ REFERENTE À TESE DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não assiste razão ao recorrente, quando defende que a decisão monocrática está sem fundamento, porquanto a tese de ausência de fundamentação do acórdão recorrido foi apreciada por esta relatoria, estando devidamente fundamentada. 2. Para o acolhimento do recurso, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, que concluiu pela existência de nexo causal, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.093.767/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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