JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR AUTOMÓVEL QUE INVADIU REPENTINAMENTE A PREFERENCIAL. MOTOCICLISTA ATINGIDO QUE SOFREU AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA. CULPA EXCLUSIVA E CONCORRENTE DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PENSÃO VITALÍCIA. AFERIÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO PERMANENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. O acórdão recorrido afastou a ocorrência de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, observando que a causa preponderante do acidente foi praticada pelo condutor do automóvel que, de forma imprudente, invadiu repentinamente a preferencial, sem observar o trânsito da via, e obstruiu a passagem do motociclista, autor da ação indenizatória. 3. A reforma do julgado, quanto à responsabilidade pelo acidente, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. A vítima do evento danoso, que sofre redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa, tem direito ao pensionamento vitalício previsto no artigo 950 do Código Civil, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em razão do maior sacrifício para a realização do serviço. Precedentes. 5. Para rever o percentual de redução permanente da capacidade laborativa e reavaliar o valor da pensão fixada no primeiro grau, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é inviável no recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 239.129/PR, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. INCAPACIDADE LABORAL. ART. 950 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração para sanar omissão quanto à análise de dissídio jurisprudencial, sem efeitos modificativos. A parte agravante alega omissão na decisão monocrática ao não …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE PERMANENTE. CABIMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. ART. 950 DO CC. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se visl…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/09/2017

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO INFERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DECISÃO SINGULAR. ART. 557 DO CPC. CONFRONTO COM SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. CABIMENTO. EVENTUAL NULIDADE SUPERADA PELO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. I - A jurisprudência desta Cort…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/06/2016

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. TETRAPLEGIA IRREVERSÍVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CUMULAÇÃO DE PENSÕES. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CULPA GRAVE. SÚMULA 7/STJ. INCAPACIDADE PARCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 73 se o v. acórdão rec…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL. 1. Não há ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC/1973 se o tribunal de origem se pronuncia fundamentadamente a respeito das questões postas a exame, dando suficiente solução à lide, sem incorrer em nenhum vício capaz de maculá-lo. 2. Inviável o conhecimento do recurso quanto à suposta afronta ao art. 460 do CPC/1973 em virtude da ausência de prequestionamento na instância ordinária - Súmula nº 21…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.