JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
25/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 25/10/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. A decisão combatida foi disponibilizada em 30/5/2017 e publicada em 31/5/2017. Tendo sido iniciado o fluxo do prazo recursal em 1º/6/2017, este se esgotou em 22/6/2017. A petição de agravo foi recebida somente em 26/6/2017. 2. O agravo manifestamente incabível atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Publicada a decisão combatida na vigência do atual CPC, forçoso é que sejam fixados honorários recursais. 4. Agravo interno não conhecido, com fixação de multa no patamar de 5% e honorários recursais de 2,5% do valor atualizado da causa. (AgInt no REsp n. 1.412.913/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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