JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O agravo não contrapôs especificamente qualquer fundamento da decisão combatida, que rejeitou a violação do art. 535 do CPC/1973 em acórdão firmado explicitamente em tese de recurso especial repetitivo. 2. O agravo manifestamente incabível atrai a incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Publicada a decisão impugnada na vigência do atual CPC, forçoso é que sejam fixados honorários recursais. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido, com fixação de multa no patamar de 4% e honorários recursais de 2,5% do valor atualizado da causa. (AgInt no AREsp n. 601.568/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
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