- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2017
- Data de publicação
- 13/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 13/12/2017
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. MULTA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno constituem evidente inovação recursal, só agora apresentados, hipótese que impede sua análise, ainda que se trate de matéria de alegada ordem pública. 2. O agravo fundado eminente ou exclusivamente em argumento novo, consubstanciando vedada inovação recursal, é manifestamente incabível, atraindo a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 3. Publicada a decisão agravada na vigência do atual CPC, forçoso fixar-se honorários recursais. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa no patamar de 1% e honorários recursais de 2,5% do valor atualizado da causa. (AgInt no AREsp n. 1.061.317/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 13/12/2017.)
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