- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 10/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. CPC/73. ART. 511. I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça (fl. 2.630) II - Verifica-se que o recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento. III - Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput, do CPC/1973, que assim dispõe: "No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". IV - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.606.025/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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