JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVENÇÃO INTERNA. ACOLHIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ. 2. Conforme determina o § 4º do artigo 71 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção interna deve ser arguida até o início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão. No caso, a parte suscitou a prevenção tempestivamente, antes da primeira decisão no recurso especial, devendo ser mantida a decisão da Presidência desta Corte que a anulou e remeteu os autos ao relator prevento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.236.275/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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