JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
18/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/05/2012, p. 18/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU A PREVENÇÃO SUSCITADA. ARGUIÇÃO ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. 1. Segundo o art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção pode ser arguida pelas partes somente até o início do julgamento do recurso. 2. No caso dos autos, o pedido foi formulado somente após o julgamento do agravo e a interposição do agravo regimental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.234.293/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 18/5/2012.)
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