Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO SUSCITADA. ARGUIÇÃO ATÉ O INÍCIO DO JULGAMENTO. ART. 71, § 4º, DO RISTJ. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Segundo o art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção pode ser arguida pelas partes somente até o início do julgamento do recurso. 2. No caso dos autos, o pedido foi formulado somente…