- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, diante das circunstâncias do flagrante, pois, após denúncias anônimas de que na residência do recorrente estaria sendo realizado o tráfico de drogas e haveria armas de fogo, policiais abordaram o acusado, que teria empreendido fuga e, com ele, foram apreendidos uma espingarda com duas munições, um revólver com seis munições, além de 14 porções de maconha e R$ 250,00 em dinheiro. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 85.758/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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