JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
31/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE RECURSO APROPRIADO. HOMICÍDIO. ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NA CUSTÓDIA CAUTELAR EFETIVADA EM 2010. EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. Este Superior Tribunal de Justiça há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o excesso na custódia cautelar, deve a demora ser de responsabilidade da acusação ou do poder judiciário, situação em que o constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação antecipada. 3. Hipótese em que o paciente foi preso em 10/5/2010, tendo a denúncia sido recebida em 30/06/2010. A sentença de pronúncia foi prolatada no dia 3/11/2011. Desta decisão a defesa interpôs recurso em sentido estrito, não conhecido, em razão da intempestividade, em 25 de julho de 2013. Foi manejado Recurso Especial o qual teve negado seu seguimento e Agravo de Instrumento não conhecido. Os autos retornaram ao juízo de origem em 20 de janeiro de 2017 5. Apesar da complexidade da causa, da multiplicidade de réus, bem como dos vários recursos interpostos pela defesa, não me parece justificada a enorme demora para a prestação jurisdicional, como ocorre nestes autos. Não há falar em razoabilidade na prisão cautelar do paciente que se encontra custodiado desde 2010 e, até a presente data, ou seja, há sete anos, aguarda a devida prestação jurisdicional. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para relaxar a prisão preventiva do paciente, devendo ser expedido alvará de soltura, salvo se, por outro motivo, estiver preso, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP pelo Juízo de primeiro grau. (HC n. 396.261/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/10/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ABORTO PROVOCADO SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. REGULAR TRAMITAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, considerando a gravidade do delito imputado,sendo que eventual extrapol…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/10/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INADEQUAÇÃO. RECEPTAÇÃO E FURTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 2 ANOS. CAUSA COM UM ÚNICO RÉU E SEM COMPLEXIDADE. CARTAS PRECATÓRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/10/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Requer, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/10/2017

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA INJUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Eventual constra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.