- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 27/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. MERA REDISCUSSÃO. 1. Positivado o aumento da pena-base, do delito de tráfico de drogas, em 10 meses de reclusão, diante da qualidade e quantidade da droga apreendida, não se vislumbra desproporcionalidade passível de revisão na via do especial, o que, da mesma forma, se aplica ao à fixação da fração mínima (1/6) pela minorante do tráfico privilegiado. A acusada, de toda forma, assentiu em participar do tráfico internacional de entorpecentes, o que poderia justificar até mesmo a não aplicação da benesse. 2. Nesse contexto, não há falar-se em vícios integrativos, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão livre do aresto recorrido, tanto mais que revelam, em essência, mero inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.716.468/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.