JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCUSSÃO. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO PELO TRIBUNAL. ILEGALIDADE. PRESENÇA. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. PRESENÇA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. In casu, o decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para o decreto prisional. Em que pese fazer referência a suposta gravidade concreta, não explicita de que forma restou caracterizada esta de forma a extrapolar as elementares do tipo penal em que o paciente foi denunciado. 2. Cumpre observar que, embora o acórdão do Tribunal local aponte elementos concretos à preventiva consubstanciada na reiteração delitiva e forma como o crime foi praticado, é pacífico o entendimento nesta Corte Superior, bem como no Supremo Tribunal Federal, de que o Tribunal de origem não pode suprir a ausência de motivação do decreto prisional proferido pelo juiz singular, sob pena de o habeas corpus servir de vetor convalidante do encarceramento ilegal. Precedentes. 3. Presente identidade fático-processual do paciente e corréu, é de se aplicar o artigo 580 do CPP para extensão da ordem. 4. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente MARCELO ERNESTO LEONARDO, e, de ofício, aplicar o art. 580 do CPP para estender a ordem ao corréu VALTER DOS SANTOS, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 387.350/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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