JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 24/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS E O REGISTRO DO PRECATÓRIO. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 579.431/RS, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para negar provimento ao especial interposto pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. (RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.057.415/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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