- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 23/11/2017
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E EXPEDIÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEXTA TURMA NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE n. 579.431/RS, cristalizou sua jurisprudência no sentido de que Incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. 2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para negar provimento ao especial interposto pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. (RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.094.931/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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