- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCONGRUÊNCIA DE PENAS. INOVAÇÃO RECURSAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATO LASCIVO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. REVALORAÇÃO DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tese que não foi objeto do recurso especial ou das contrarrazões, por configurar inovação recursal, não pode ser examinada em sede de agravo regimental. 2. "Revalorar" as provas já "examinadas", expressamente, no acórdão recorrido, de modo a adequar a conclusão do caso à jurisprudência reinante no âmbito desta Corte Superior não importa violação à Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.623.338/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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