JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os requisitos para o deferimento de liminar em tutela provisória são a conjugação do fumus boni iuris e do periculum in mora, que não foram demonstrados no caso dos autos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no TP n. 553/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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