JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA SUS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte de origem reconheceu que, no caso, o título judicial transitado em julgado determinou expressamente que as diferenças do reajuste da tabela do SUS deveriam ser calculadas até novembro de 1999, afastando a arguição de que o índice de 9,56% estaria limitado a outubro de 1999. 2. Tendo havido o debate no título executivo judicial que transitou em julgado, a respeito do termo ad quem do referido reajuste, não é possível modificar a questão decidida no âmbito dos embargos à execução, devendo-se privilegiar a coisa julgada. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.660.287/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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