JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2022
Data de publicação
05/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/03/2022, p. 05/04/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE TABELAS DO SUS. 9,56%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. TERMO FINAL EXPRESSAMENTE FIRMADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. 1. Na hipótese de ter a sentença discutido expressamente a questão temporal da incidência do reajuste de 9,56% nas tabelas do SUS ou ser posterior à sua edição, a alteração da base de incidência em sede executiva configura violação da coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.790.818/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
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