JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/02/2018
Data de publicação
16/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/02/2018, p. 16/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DAS TABELAS DO SUS. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO REAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECONHECIMENTO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A Fazenda Pública, em embargos à execução, pode suscitar a questão do limite temporal para a cobrança das diferenças decorrentes do reajuste na tabela do SUS, por ocasião da implementação do Plano Real, quando a matéria não tenha sido decidida na ação de conhecimento. Do contrário, a alteração do ponto implicará violação da coisa julgada. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal local entendeu que o título executivo se pronunciou a esse respeito. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.555.529/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 16/2/2018.)
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